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Liminar obriga Usina Dracena a bancar retorno de trabalhadores aliciados

Parte dos trabalhadores chegaram a realizar exames médicos admissionais para trabalharem na usina

DRACENA - A Justiça do Trabalho de Dracena determinou esta semana que a Usina Dracena e a Ouro Verde Agrícola e Pecuária providenciem o retorno de trabalhadores rurais aliciados para seus locais de origem. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente.
 
Um prestador de serviços do grupo econômico usineiro – personagem popularmente conhecido como “gato” – recrutou trabalhadores do município de Caraí, no norte de Minas Gerais, com a promessa de emprego na Usina Dracena, na região de Presidente Prudente. Parte dos trabalhadores chegaram a realizar exames médicos admissionais para trabalharem na usina, que, desconfiada da situação, deixou de contratá-los.
 
Sob falsas promessas de custeamento de despesas e alimentação, os migrantes foram submetidos a moradias em condições precárias no município de Panorama. Diligências realizadas pela Vigilância Sanitária de Presidente Venceslau e pelo MPT verificaram que cerca de 40 trabalhadores eram alojados em cinco apartamentos de 20 metros quadrados, sem condições básicas de higiene e instalações. Muitos deles dormiam até no chão.
 
Diante da situação, os procuradores Cristiano Lourenço Rodrigues e Renata Aparecida Crema Botasso acionaram a Justiça do Trabalho, por meio de ação pública, pedindo liminarmente que as empresas providenciem o retorno dos operários aliciados aos seus locais de origem, além de interromper a prática de recrutamento ilícito de trabalhadores, bem como regularizar as condições e instalações de moradias e alojamentos, entre outras medidas.
 
O juiz do trabalho Marco Antonio Macedo André julgou válidas as exigências do MPT e acatou liminarmente parte dos pedidos presentes na ação. Sendo assim, a Usina Dracena e a Ouro Verde deverão providenciar, em até cinco dias, transporte para o retorno dos trabalhadores à cidade de origem, além de arcar com as eventuais despesas de alimentação da viagem. Caso descumpram a decisão, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 100 para cada trabalhador não-transportado.
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