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Lei do piso do professor vale para todo o País, decide STF

Valor atual do piso passa a ser considerado como o “vencimento básico” da categoria

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) que havia sido impetrada por cinco Estados, em que era alegada a inconstitucionalidade da lei.
 
A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o “vencimento básico” da categoria.
 
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização.
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