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Justiça proíbe Prefeitura de OC fazer depósito inadequado de resíduos

Liminar atende pedido feito pelo Ministério Público, em Osvaldo Cruz

OSVALDO CRUZ -  O juiz da 2ª Vara do Fórum de Osvaldo Cruz, Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, concedeu nesta segunda-feira (24) medida liminar para que a Prefeitura de Osvaldo Cruz pare com a colocação de resíduos sólidos em uma área onde foi encerrado o aterro sanitário municipal (chamado de Usina de Lixo).

A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública movida contra a Prefeitura. A determinação é para que a Prefeitura passe a depositar os resíduos da forma e em local adequados dentro do prazo de 60 dias. Caso não cumpra a medida, a Prefeitura será multada em R$ 10 mil por dia (limitada, em um primeiro momento, a 30 dias).

Conforme a ação, a Prefeitura vem depositando “resíduos sólidos diversos (construção civil, galhadas, pneus, móveis e entulhos em geral), de forma sanitariamente inadequada, ensejando poluição ambiental”, na área que fica na Estrada Municipal Osvaldo Cruz–Parapuã.

Ainda conforme a Promotoria, “o problema persiste” desde 2014 mesmo com a intervenção da Cetesb e da própria Promotoria.

O Ministério Público pede à Justiça que a Prefeitura de Osvaldo Cruz seja condenada a reparar os danos eventualmente causados ao meio ambiente ou, caso isto não seja possível, ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente, em valor definido por perícia do órgão ambiental.

Outro lado

O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato (PSDB), informou que não foi notificado da decisão judicial e, por isso, não pode se posicionar sobre o assunto no momento. O chefe do Executivo alegou que aguardará a notificação e se informará sobre o caso para que possa se pronunciar.

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