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Justiça condena mais sete advogados por envolvimento com organização criminosa

Seis dos envolvidos na Operação Ethos tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Penas chegam a passar de 17 anos de reclusão

Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1) Operação Ethos prendeu advogados acusados de envolvimento com o PCC (Foto: Valmir Custódio/G1)

PRESIDENTE VENCESLAU - O juiz da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau, Gabriel Medeiros, condenou à prisão mais sete advogados acusados de envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a sentença assinada nesta segunda-feira (20), as penas estabelecidas para os réus chegam a 17 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.

Todos estão presos e seis tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Apenas um dos acusados, Eduardo Luiz, poderá recorrer em liberdade em razão de um habeas corpus obtido na Justiça.

Cinco dos réus receberam a pena de oito anos e nove meses de reclusão. Para um, a condenação foi de 12 anos e três meses. Em todos estes casos, as condenações tiveram como base a lei federal 12.850/2013, que define o crime de integrar organização criminosa.

Já a pena mais alta, de 17 anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa de 33 salários mínimos, atingiu uma advogada, Anna Fernandes Marques, condenada também por corrupção ativa, além de organização criminosa.

Duas das envolvidas, Juliana de Araújo Alonso Mirandola e Simone de Araújo Alonso, são irmãs.

Os advogados condenados em primeira instância são:

Anna Fernandes Marques: 17 anos e dois meses de reclusão e pagamento de 33 salários mínimos.
Antônio Davi de Lara: 12 anos e três meses de reclusão.
Juliana de Araújo Alonso Mirandola: oito anos e nove meses de reclusão.
Simone de Araújo Alonso: oito anos e nove meses de reclusão.
Eduardo Luiz: oito anos e nove meses de reclusão.
Fábio da Silva Domingos: oito anos e nove meses de reclusão.
Paulo Sérgio Ramalho de Oliveira: oito anos e nove meses de reclusão.


'Sintonia dos Gravatas'

Todos os réus foram investigados pela Operação Ethos, desencadeada no ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Polícia Civil, que apontou o envolvimento de advogados com integrantes do PCC. Segundo a acusação, os profissionais faziam, inclusive, parte de uma célula jurídica da organização criminosa batizada de “Sintonia dos Gravatas”.

No total, a Operação Ethos denunciou à Justiça 54 réus, entre advogados e integrantes do PCC, mas o processo sofreu desmembramentos e a sentença desta segunda-feira (20) refere-se apenas a sete deles.

Em menos de um mês, esta foi a segunda sentença condenatória proferida pela Justiça no âmbito da Operação Ethos. Na anterior, o mesmo juiz condenou seis advogadas por envolvimento com o PCC.

“A partir desta cédula, os advogados integrantes passaram a realizar serviços aos líderes do PCC, que não apenas jurídicos, como assistência a familiares dos detentos, em auxilio funerário, e contribuições financeiras para imprevistos. Os advogados também são os responsáveis por estruturar e custear os serviços médicos prestados aos detentos integrantes da cúpula ou outros por eles indicados. Todo o pagamento desses serviços é feito com dinheiro de origem ilícita da organização, provenientes do lucro do narcotráfico e demais crimes”, relata a sentença.

“Nessa toada, os advogados integrantes do corpo jurídico do PCC raramente realizavam serviços de índole jurídica aos líderes, pois essa tarefa ficava a cargo de outros advogados contratados para esse fim específico, ou seja, os advogados denunciados formaram verdadeira associação irregular, valendo-se de prerrogativas de índole constitucional, em especial do sigilo das informações de clientes, para a prática de crimes”, prossegue.

“As circunstâncias judiciais foram desfavoráveis aos réus que integraram organização criminosa notoriamente perigosa, que faz uso intenso de armas, causando pânico em todo o país, fazendo do narcotráfico sua fonte de renda, além de roubos com emprego de armamento pesado. Estenderam tentáculos para o seio do Poder Público, agredindo valores substanciosos e caríssimos a toda sociedade brasileira, adentrando em organismos e entidades vocacionadas para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Não se trata de juízo abstrato, mas sim algo que permeia os noticiários da mídia nacional há anos, além do que amparado pelas provas colacionadas”, argumenta o juiz Gabriel Medeiros em sua decisão.

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