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Justiça condena advogado envolvido em invasão de aeroporto desativado

Samuel Lucas Procópio foi candidato a vereador nas eleições deste ano. Área da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) fica em Rosana

ROSANA - O juiz da Vara Única da Comarca de Rosana, Adriano Camargo Patussi, condenou o advogado e ex-vereador Samuel Lucas Procópio a uma pena de cinco meses e sete dias de detenção e um ano e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 22 dias-multa, o que corresponde a R$ 645,33, pelos delitos de desobediência, esbulho possessório, incitação ao crime e associação criminosa. De acordo com a sentença proferida nesta quarta-feira (19), o magistrado converteu a pena privativa de liberdade em prestação pecuniária no valor de R$ 880, o equivalente a um salário mínimo, em favor de entidades beneficentes e prestação de serviços à comunidade em local a ser posteriormente indicado pela Justiça.

Ainda conforme a decisão, o acusado – que nas eleições municipais deste ano voltou a disputar uma cadeira de vereador pelo PHS, mas não obteve sucesso nas urnas – poderá recorrer em liberdade. “Afinal, encontra-se solto e, ao menos nesta fase processual, inexiste situação nova que justifique a segregação”, salientou Patussi, que também determinou que seja dada ciência da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nível estadual, “para as providências cabíveis”.

A ação penal contra Samuel Lucas Procópio refere-se à invasão do antigo aeroporto da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) localizado em Rosana e que se encontra desativado. A denúncia foi recebida em 25 de agosto de 2016, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do acusado. Com a revogação da prisão preventiva, ele foi colocado em liberdade no dia 5 de outubro.

Ao pleitear a improcedência da ação, a defesa argumentou que o réu era advogado dos invasores, de modo que não teria praticado crime algum.

De acordo com a denúncia, Procópio teria incitado, publicamente, "diversas pessoas" à prática de crimes. Além disso, ele teria, por meio de palavras, instigado "inúmeras pessoas" a desobedecer ordem legal de funcionário público e esbulhado terreno alheio.

Na sentença, o juiz esclareceu que a condenação se baseou, principalmente, no depoimento de um oficial de Justiça, como testemunha, e nos áudios feitos pelo réu em um grupo denominado “Companheiros...lote” em um aplicativo de troca de mensagens por celulares.

'Verdadeiro líder'

“Esclareço, também, que este magistrado visualizou diversas mensagens contidas em tal grupo, emanadas de seus membros, sendo que, facilmente, pude concluir que as mensagens de voz não foram enviadas pelo réu a título de brincadeira, como quer fazer crer a defesa. Devidamente contextualizados, referidos áudios deixaram claro que o réu, indubitavelmente, agiu como um verdadeiro líder dos demais membros do grupo. Sua conduta longe está de ser taxada como serviços advocatícios. Em verdade, dizer que seu comportamento foi inerente à sua profissão de advogado é desprestigiar toda uma classe e zombar da Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Patussi.

Uma das mensagens citadas na sentença diz o seguinte: “Pessoal, uma notícia negativa, acabei de ver dois golzinho [sic] de segurança privada, acho que eles estão indo para lá, a Cesp está contratando uma segurança privada, segurança privada a gente não respeita não, vamos lá fazer o procedimento”.

Em outra mensagem, o advogado diz, segundo a sentença: “Pessoal, um companheiro deu uma ideia brilhante, segundo ele tinha como conseguir umas abelhas de criação e soltar lá perto das barricadas, não tem polícia que entra, deixa elas meio mocozada”

“Boa parte das pessoas incitadas por ele era humilde e acabou sendo ludibriada com a falsa promessa de que, depois de algum tempo do esbulho e da desobediência à ordem judicial, tornaria-se proprietária do imóvel invadido. Por ser o réu advogado e candidato a vereador, tinha o poder de convencimento, sendo que muitos foram iludidos e acreditavam que cometer tais crimes era a maneira mais fácil e eficaz de adquirir uma porção de terra. E mais, o réu chegou a pedir votos em troca da suposta regularização da área invadida”, salientou o magistrado.

No entendimento de Patussi, “o réu agiu de maneira reprovável, pois se valeu de sua condição de advogado e candidato a vereador para praticar os crimes”.

“Tratava-se de um movimento que surgiu repentinamente e, do dia para a noite, pretendia ver rateado entre seus membros o terreno invadido, que corresponde ao antigo aeroporto da Cesp”, ponderou o juiz.

Outro lado

O G1 não conseguiu contato com Samuel Lucas Procópio nem com o advogado Dário Sérgio Rodrigues da Silva, que atua na defesa do caso..

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