- Atualizado em 29/07/2019 10:57

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Justiça bloqueia até R$ 725 mil em bens de ex-prefeito, ex-secretário, empresário e firma em Presidente Prudente

Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ e Alfredo José Penha agiram nos cargos públicos que ocupavam para beneficiar o amigo Gervásio Costa.

PRESIDENTE PRUDENTE - O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, decretou o bloqueio de bens até o limite de R$ 725.453,10 do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, do empresário Gervásio Costa e da CMV Administração e Locação Ltda., em despacho nesta quinta-feira (25).

Na decisão, Beraldo deferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra os envolvidos.

De acordo com a ação protocolada no Fórum de Presidente Prudente pelo promotor de Justiça Marcelo Creste, a Prefeitura contratou a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) entre os anos de 2010 e 2013 para realizar obras de abertura de vias públicas para melhorar o sistema viário do Jardim Santana e de adjacências, na zona leste da cidade, como “pretexto” para beneficiar o empresário Gervásio Costa, dono da CMV Administração e Locação Ltda. e amigo dos então chefe do Poder Executivo e secretário municipal.

Ainda segundo o MPE, um decreto da Prefeitura, em novembro de 2009, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, parte de uma área de propriedade da empresa CMV para a abertura de vias públicas e a melhoria do sistema vário do Jardim Santana e de bairros vizinhos.

A Promotoria pontua que não houve indenização à proprietária do imóvel, que, após a publicação do decreto, doou a área ao município, em janeiro de 2010.

Após a doação da propriedade, a Prefeitura assumiu a posse do imóvel e realizou a abertura de vias públicas para melhorar o sistema viário naquela região da cidade.

O montante de até R$ 725,4 mil bloqueado pelo juiz Darci Lopes Beraldo nesta quinta-feira (25) corresponde, segundo a liminar, ao valor das obras corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

 

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