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Igreja é condenada por morte de jovem durante retiro

Tribunal de Justiça do Estado (TJ) determinou pagamento de R$ 163,5 mil aos pais e irmão do rapaz

PRESIDENTE PRUDENTE - A Igreja Presbiteriana Independente Central de Presidente Prudente foi condenada a indenizar a família de um jovem de 16 anos que morreu afogado durante retiro espiritual de carnaval organizado por ela em fevereiro de 2001. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) determinou pagamento de R$ 163,5 mil aos pais e irmão do rapaz, além de outras despesas do funeral e pensão mensal.
 
O retiro ocorreu numa chácara na área rural de Regente Feijó, onde havia uma represa. A família processou a igreja alegando que ela foi omissiva em relação à segurança dos participantes do evento, pois “havia falha na organização, ausência de delimitação da profundidade da represa com boias indicadoras, a não contratação de salva-vidas e a desídia no dever de guarda do menor que faleceu afogado”.
 
Segundo a família, o rapaz de 16 anos era guarda-mirim na época e prestava serviços à igreja, por isso foi convidado para o retiro com, inclusive, as despesas pagas pela entidade religiosa.
 
O processo foi movido em 2005 e a família deu à causa o valor de R$ 399,7 mil. No entanto, em primeira instância o juízo da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente julgou extinta a ação sem análise de mérito, afirmando que a família processou pessoa jurídica diversa da que realmente era responsável pelo evento.
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