Acontece

36118

Faculdade implanta aula à distância em curso presencial e estudantes reclamam

Estudantes reclamam da alteração e medida é autorizada em Portaria do MEC

LUCÉLIA - Um grupo de estudantes, do curso superior em ciências contábeis da faculdade Cealpa (Centro de Ensino da Alta Paulista), de Lucélia, procurou a reportagem do SIGA MAIS denunciando mudanças na estrutura pedagógica que introduziu aulas à distância, em uma estrutura que até então era 100% presencial.

A decisão da instituição de ensino superior irritou os estudantes, que não se posicionam contrários modalidade à distância bastante comum hoje no Brasil, todavia, são contrários à introdução dessa dinâmica em um curso totalmente presencial, dentro do que foi ofertado no vestibular e consignado no contrato de matrícula, celebrado entre os alunos e a faculdade.

Segundo informação ainda vigente no site da Instituição, o curso superior em ciências contáveis é presencial, com duração de 4 anos. A autorização para funcionamento do curso foi dada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2000 e o reconhecimento do curso, também pelo MEC, se deu em 2005.

Os estudantes relatam que foram pegos de surpresa, na volta às aulas, no início deste segundo semestre letivo, quando no dia 1º de agosto, já em aulas, foram informados pelos representantes da Instituição, sobre o início imediato das mudanças.

Porém, segundo informaram ao SIGA MAIS, os questionamentos não foram levados em conta. O centro da reclamação dos alunos é que no ato da matrícula assinaram um contrato que considerava a grade presencial, em qualquer referência à grade com aulas à distância.

Os estudantes citaram ainda que a introdução de aulas à distância na grade do curso foi justificada pela instituição, para que não ocorressem reajustes nas mensalidades, e para reduzir custos operacionais.

Estudantes reclamam

O estudante Alex Rafael de Vasconcelos ingressou no curso em 2015 e está no segundo ano. “Recebi as informações no primeiro dia de aula, assim como os professores que foram dispensados na quinta feira anterior. Vou buscar meus direitos e possivelmente até judicial. Queremos a metodologia presencial, pois, contratamos e assinamos um contrato presencial”, reclama.

Tiago Meireles ingressou no curso em 2014 e está no terceiro ano. Disse que recebeu a decisão, deverá buscar seus direitos e junto com os demais alunos, cobra a volta das aulas presenciais.  “Nós alunos, amparados pela lei 13.186 discordamos das normas impostas, pois conforme a lei, a instituição deveria apresentar as modificações 1 mês antes do início do termo”, disse. “Tudo foi feito de forma coercitiva, sem saber a opinião dos estudantes, atingindo todas as turmas”, completa.
Camille Campano Romagnoli também é aluna desde 2014. “Quando retornei das férias, agora em agosto, tive a notícia que o curso estaria com uma nova grade curricular, na qual, constavam aulas à distância. Essas aulas nunca foram explicadas. È uma falta de respeito com os alunos, pois quando fiz minha rematrícula em junho, ninguém avisou, nem comentou sequer sobre o assunto”, relata.

A estudante Franciele Alves explica que a decisão da instituição, além de introduzir aula à distância, provocou mudanças na grade. “Não fomos informados no ato da rematrícula e nem antes do início das aulas sobre a alteração da grade e os alunos que entraram nesse semestre no 1° ano não foram informados sobre as aulas EAD no ato da matrícula”, relata. “Reivindicamos o retorno da grade curricular antiga com as aulas 100% presenciais conforme consta no contrato assinado”, completa.

A proposta era curso 100% presencial? Sim, o contrato assinado no ato da matrícula na última semana de junho era de uma grade 100℅ presencial.
Quando aulas passaram a contar com conteúdo EAD? Isso foi discutido previamente com os estudantes matriculados? Duas matérias para EAD, somente na sexta feira, entretando perdemos duas aulas de direito e duas aulas de Cultura Brasileira, acrescentando outras duas matérias. Nada foi informado anteriormente... E nem mesmo a secretária sabe nos passar informações mais precisas!

A medida de introduzir EAD atingiu todas as turmas (1º, 2º, 3º e 4º anos)? Sim foi para todos os anos.

A instituição abriu canal de diálogo após essa decisão? O diretor conversou conosco mas nada foi esclarecido e não entramos em acordo a respeito da remoção.
O EAD tem um custo operacional relativamente menor, segundo o mercado do ensino superior. Houve desconto para os alunos, em razão dessa mudança? Não o valor foi mantido com a desculpa de que iria aumentar se não fosse implantado o sistema EAD.

O que vocês (alunos) reivindicam da instituição? Que eles mantenham a grade até o fim do curso ou até o fim do semestre pois os métodos adotados não foram corretos.

Nome: A estudante Barbara Maria Geraldo Godoy está no primeiro ano do curso e reclama também da pouca consistência nas justificativas dadas pela instituição, para tentar explicar a decisão. “O diretor conversou conosco, mas nada foi esclarecido. E não entramos em acordo a respeito da remoção”, disse. As justificativas que tentam embasar a decisão com o argumento da redução do custo operacional do curso não repercutiram na redução da mensalidade dos alunos. “O valor foi mantido com a desculpa de que iria aumentar se não fosse implantado o sistema EAD”, relata.

Guilherme Almeida também é aluno do curso. “Ingressei na faculdade em 2014 com a proposta de um curso 100% presencial e após 5 semestres, quando do ingresso no 6° termo, fui surpreendido junto com os demais com a clara imposição de que as aulas presenciais da matéria “contabilidade agrícola e pecuária” seriam transferidas para o sistema EAD”, denuncia. “Recebemos esta notícia com muito pesar visto haver certa perda de qualidade no ensino e também a certa perda curricular”, relata. “Pretendo lutar para que este direito que fora adquirido por nós alunos, que são as aulas 100% presenciais, nos seja devolvido”, finaliza.

Alteração é legal e está prevista em Portaria do MEC

A reportagem do SIGA MAIS encontrou em contato com o Ministério da Educação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a mudança introduzida no curso e reclamada pelos estudantes é legal e não depende de ato específico do MEC que autorize a medida. A norma, segundo o órgão, está contida na Portaria 4059, de 10 de dezembro de 2004 (veja aqui).

O artigo 1º da Portaria diz que ”As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria”. Mais adiante, o § 2º da do mesmo Artigo 1º diz que essas disciplinas semi-presenciais podem ser ofertadas desde que não ultrapassem 20% da carga horária total do curso.

CEALPA não se pronuncia

A reportagem do SIGA MAIS entrou em contrato com a instituição CEALPA e enviou e-mail, solicitando informações que explicassem a mudança, e nenhuma resposta foi dada.

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole