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Em ação civil pública, MPE pede a interdição do Parque Aquático e do Kartódromo da Cidade da Criança

Segundo a Promotoria de Justiça, o complexo apresenta irregularidades quanto ao licenciamento ambiental, em Presidente Prudente

Parque Aquático da Cidade da Criança (Foto: José Cláudio Cano Rodrigues/Cedida) Parque Aquático da Cidade da Criança (Foto: José Cláudio Cano Rodrigues/Cedida)

PRESIDENTE PRUDENTE - O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta segunda-feira (19) uma ação civil pública em que pede, através da concessão de uma medida liminar, a imediata interdição do Parque Aquático e do Kartódromo que funcionam no Parque Ecológico da Cidade da Criança, em Presidente Prudente. De acordo com o promotor de Justiça André Luís Felício, o complexo funciona de forma irregular no que se refere ao licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Segundo o MPE, a ausência do licenciamento, documento que aprova que todo o empreendimento foi construído segundo as normas ambientais e de forma a não prejudicar a natureza, foi detectada em 2012 e, desde então, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente vem tentando fazer com que a legislação ambiental seja observada pela administração pública.

De acordo com a Promotoria, apenas o zoológico do Parque Ecológico conta com regularização ambiental. Já o Kartódromo e o Parque Aquático são os dois maiores problemas, pois, construídos sem acompanhamento ambiental, continuam a prejudicar o meio ambiente, no entendimento do MPE. O primeiro devido ao alto grau de poluição sonora que promove e o segundo em razão da intervenção em lençol freático e da captação irregular de recurso hídrico, segundo a Promotoria.

Na ação, o promotor do Meio Ambiente transcreve trecho do parecer da Cetesb segundo o qual “todos os empreendimentos inseridos no denominado ‘Parque Ecológico Municipal da Cidade da Criança’, em especial o projeto primitivo denominado ‘Cidade da Criança’, o Kartódromo, o Planetário, o ‘Parque Aquático’, e o Zoológico Municipal, encontram-se em operações de forma irregular, no que se refere ao licenciamento ambiental junto à Cetesb”.

Liminar

Em caráter liminar, o Ministério Público Estadual pede a imediata intervenção do Parque Aquático e do Kartódromo, que, segundo o promotor de Justiça, devem “cessar a atividade degradadora do meio ambiente com a paralisação imediata do acesso e funcionamento do referido complexo aquático (Parque Aquático) e pista de automobilismo (Kartódromo), até a total obtenção do devido licenciamento ambiental”.

Como pedidos principais da ação civil pública, a Promotoria requer à Justiça que o Estado de São Paulo, a Prefeitura de Presidente Prudente e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) – entidade que administra a Cidade da Criança – sejam condenados, juntos (solidariamente), a tomar providências efetivas e adequadas junto aos órgãos ambientais, notadamente à Cetesb, com o objetivo de instaurar processo de licenciamento ambiental em relação ao Parque Aquático no prazo de 30 dias e, enfim, regularizar o empreendimento por meio da integral adequação ambiental às leis federais, estaduais e municipais.

Caso isso não seja possível, o Ministério Público pede, subsidiariamente, que os dois locais sejam definitivamente fechados, que sejam todas as obras e edificações removidas e que deva ainda ser a área novamente recoberta com a vegetação nativa.

Na mesma ação, o MPE pede que o contrato entre a Prefeitura e o Ciop seja rescindido. No caso de restabelecimento do estado anterior da área, os danos ambientais deverão ser ressarcidos pela atual administração, sem se perder de vista que os governantes municipais anteriores, bem como do Ciop, sejam também responsabilizados pessoalmente, “já que a exploração econômica pode haver ensejado enriquecimento ilícito em detrimento do meio ambiente”, segundo a Promotoria.

"Depois de várias tentativas de se resolver a questão sem a necessidade de medida mais drástica que levasse a administração pública a tomar as providências necessárias para obter a regularização ambiental do Parque Ecológico da Cidade da Criança, o promotor de Justiça André Luís Felício ingressou com uma ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado do São Paulo (detentora de parte da área), a Prefeitura de Presidente Prudente (que implantou o empreendimento naquele local) e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (que administra o parque)", anunciou nesta segunda-feira (19) o MPE.

O promotor de Justiça aguarda que o Poder Judiciário aceite a ação e que “uma última e derradeira tentativa de conciliação seja designada”.

Outro lado

Em nota ao G1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou nesta segunda-feira (19) que ainda não foi citada e que não tem o conhecimento dos termos da ação movida pelo MPE.

Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE), também questionada pelo G1 sobre a ação, informou, também em nota, que não tem como se posicionar a respeito.

“A Procuradoria Geral do Estado representa o Estado de São Paulo em todas as instâncias das mais variadas especialidades da Justiça brasileira em todo o Território Nacional. Como de praxe, sem que seja mencionado o número específico do processo, não temos como nos posicionar a respeito”, explicou o órgão ao G1.

O diretor jurídico do Ciop, Rangel Strasser Filho, informou que ainda não foi notificado e, assim que for, tomará as devidas providências sobre o caso.

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