Acontece

3909

Eleitor não poderá votar só com título

A decisão foi reiterada na última quarta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Nem só o título de eleitor, nem só o RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que identifique o número da identidade. Para as próximas eleições, o eleitor deverá apresentar os dois documentos em seu local de votação.

A decisão foi reiterada na última quarta-feira pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem teve o título extraviado, a saída é solicitar a segunda via. Para isso, o cidadão deve procurar o seu Cartório Eleitoral e fazer o requerimento até o dia 23 de setembro. Para quem está fora da cidade onde vota, a solicitação pode ser feita até o dia 8 de agosto.

Na última sessão, os ministros determinaram o cumprimento de um dos artigos da lei das eleições e estipularam que o eleitor que tenha seu título extraviado ou inutilizado providencie a reimpressão da segunda via, cujo prazo final é de 10 dias antes das eleições.

A questão foi reiterada pelo TSE ao responder consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que questionava a possibilidade de o eleitor que tenha perdido o título, se este poderia exercer o voto pela apresentação somente de documentos de identidade determinados em lei.

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole