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Cortar cana-de-açúcar não é trabalho insalubre

Trabalhadores não possuem o adicional por insalubridade por falta de previsão legal

BRASÍLIA - Apesar do trabalho a céu aberto e em condições nocivas à saúde, os trabalhadores que atuam no corte de cana-de-açúcar não tem direito a receber o benefício de adicional por insalubridade por falta de previsão legal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho alterou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que condenou uma empresa a pagar o adicional a um ex-funcionário. A decisão unânime foi baseada no voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.
 
Segundo Bresciani, o acórdão do TRT-15 foi contrário à Orientação Jurisprudencial nº 173 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. A OJ declara que o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto é indevido porque, conforme o artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a insalubridade é caracterizada e classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que, por sua vez, o fez na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 7, do MTE, e dela não consta o trabalhador a céu aberto.
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