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Contran decide mudar lei das cadeirinhas

Três modelos de cadeirinhas são exigidas pelo Contran

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito vai mudar dois itens na lei que exige o uso de cadeirinhas para transportar crianças de até 7 anos. Na região, a fiscalização já começou e quem tem carro antigo está com medo de ser multado. Com a nova lei do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cadeirinhas, Flávio Oliveira se viu diante de um problema: o carro dele é de 1994 e o banco traseiro possui apenas cintos de dois pontos. A resolução não prevê acentos para este tipo de cinto. Com isso, o agente de segurança está com dificuldades para transportar o filho de 4 anos. Ele chegou a fazer uma representação no Ministério Público para evitar multas. Diante desse problema, o Ministério Público Federal de Jales questionou o Contran sobre a nova lei. Para o procurador Thiago Lacerda Nobre, a resolução não levou em conta os veículos mais antigos. Ele verificou ainda que as concessionárias não fazem adaptação dos dispositivos de dois para três pontos. Três modelos de cadeirinhas são exigidas pelo Contran. Crianças de até um ano devem ser transportadas em cadeiras do tipo bebê-conforto. Entre 1 a 4 anos, o indicado é o modelo tradicional. Acima dessa idade, até 7 anos e meio, o que deve ser utilizado é o acento elevado.  Segundo o Inmetro, nenhum desses tipos se adaptam aos cintos de dois pontos. O Contran tem 10 dias para responder ao Ministério Público Federal, mas já estuda possíveis mudanças na lei.
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