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Ciclo de Debates do Tribunal de Contas lota auditório em Adamantina

Encontro reuniu representantes de 23 municípios da Nova Alta Paulista

Foto: Acácio Rocha Foto: Acácio Rocha

ADAMANTINA - Adamantina sediou hoje (28) o penúltimo encontro da 20ª edição Ciclo de Debates Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, que anualmente percorre as 20 regiões administrativas jurisdicionadas do TCE.

Em Adamantina, a atividade aconteceu no auditório do campus II da FAI (Faculdades Adamantinenses Integradas), organizada pela Unidade Regional do TCE (UR-18) de Adamantina, e contou com a presença do Presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Na região, a UR de Adamantina tem atuação jurisdicional junto a 23 municípios. A unidade local é dirigida por Edson Hideo dos Santos. O encontro buscou orientar os gestores públicos sobre as despesas no último ano de mandato, de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com enfoque no artigo 42, e na Lei Eleitoral.

A mesa de abertura contou com dirigentes técnicos do TCE/SP, bem como o prefeito de Parapuã e presidente da Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista (AMNAP) Samir Pernomian, o prefeito de Adamantina João Eduardo Barbosa Pacheco, a presidente e da Câmara Municipal Maria de Lourdes Santos Gil, o diretor-geral da FAI Márcio Cardim e o presidente da Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Vieira Malheiros Júnior, que fizeram uso da palavra e ao final foram saudados pelo conselheiro Dimas Ramalho.

Em sua fala, na abertura do encontro, o presidente do TCE/SP destacou a ação pedagógica e de parceria, do órgão, junto a seus jurisdicionados. “Estamos aqui para ajudar os gestores a não errarem e ampliar as possibilidades de acesso ao Tribunal”, disse.
Dimas observou aspectos que devem ser evidenciados pelos gestores, na administração púbica, em especial o atendimento às obrigações constitucionais, observação à ordem cronológica de pagamento, evitar déficit financeiro e controlar o pagamento de precatórios. “E não inventar moda”, sintetizou.

Para o presidente, é imprescindível que o gestor público faça um acompanhamento direto na execução dos recursos públicos. “É preciso controle absoluto das contas, estar nos locais e verificar” – disse – “E fazer na Prefeitura o que se faz em casa, promovendo economia e controle dos gastos. Quem não entender que o mundo mudou, está fora”, completou.

O presidente do TCE/SP fez várias exemplificações de condutas vedadas na administração pública, e que hoje são potencialmente expostas por meio de denúncias e acompanhamento social. E destacou como positivo os meios tecnológicos aplicados na gestão pública, transparência na conduta e nas contas públicas e a promoção de medidas de economia nos mínimos cenários. “O caminho está nas pequenas coisas”.

Dimas fez uma colocação, também, sobre a conduta do gestor público. “Não é a ocasião que faz o ladrão. É o caráter que faz o ladrão”, disse.

O presidente do TCE/SP adiantou que em novembro deve ser realizado um novo encontro, desta vez dirigido aos novos prefeitos e vereadores eleitos. No período da tarde o último encontro aconteceu em Presidente Prudente, onde o TCE/So encerrou o Ciclo de Debates.

Orientações

A fase seguinte à abertura contou com a exposição técnica, conduzida pela equipe da Unidade Regional do TCE/SP de Adamantina, evidenciando alguns cuidados que devem ser tomados em ano eleitoral por parte dos gestores, entre os quais, não deixar dívidas para o mandato seguinte e não elevar gastos com pessoal no período de 180 dias que antecede a eleição até o fim do mandato.

Outro ponto destacado envolve as despesas com publicidade e propaganda, que são proibidas três meses antes do pleito. No primeiro semestre, o gasto nessa área não pode ser maior do que a média do valor utilizado nos primeiros semestres dos anos anteriores do mandato.

As orientações tentam evitar equívocos e erros dos gestores (prefeitos e presidentes de Câmara) que podem torná-los inelegíveis. Se esses gestores tiverem as contas com parecer desfavorável, podem ser impedidos de disputar eleições por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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