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Azulão recebe certificado para captar recursos na Lei de Incentivo ao Esporte

Osvaldo Cruz Futebol Clube foi contemplado com mais de R$ 460 mil

DIRETORIA DO AZULÃO CONTA, AGORA, COM O CERTIFICADO QUE AUTORIZA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DENTRO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. PROJETO APROVADO VAI DESTINAR MAIS DE R$ 460 MIL (FOTO: RUBENS ROMANINI) DIRETORIA DO AZULÃO CONTA, AGORA, COM O CERTIFICADO QUE AUTORIZA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DENTRO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. PROJETO APROVADO VAI DESTINAR MAIS DE R$ 460 MIL (FOTO: RUBENS ROMANINI)

OSVALDO CRUZ - A diretoria do Osvaldo Cruz Futebol Clube recebeu nesta semana o Certificado de Incentivo ao Desporto (CID) que autoriza a diretoria a captar os recursos dentro da Lei de Incentivo.

O certificado era o último passado, dentro do projeto que, em abril, contemplou Osvaldo Cruz com mais de R$ 460 mil.

Denominado “Azulão Alta Pta”, O projeto prevê a compra de materiais esportivos, contratação de profissionais (técnicos, auxiliares, preparadores físicos, treinadores de goleiros, nutricionista, chefe e auxiliar de cozinha, roupeiro, fisioterapeuta e médico, além de um supervisor do para o projeto.

“Estamos muito felizes ao receber essa certidão, pois tudo isso é resultado de muito trabalho”, destacou o presidente do Azulão, Rubens Romanini.

Agora, a diretoria trabalha para a captação dos recursos junto às empresas para que podem doar 3% de seu ICMS.

“Já estamos visitando empresas na região há mais de um mês e estão nos recebendo bem. Algumas não conhecem a lei, mas estamos explicando e estão dispostos a doar os 3% do ICMS, pois não tem prejuízo algum para o empresário”, explicou Romanini.

A lei

A Lei de Incentivo ao Esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº 120/09 do Ministério do Esporte.

Conforme previsto na Lei nº 11.438/06, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas, para projetos desportivos e paradesportivos só poderá ocorrer até o ano de 2022. Na primeira versão da lei, o prazo para o incentivo fiscal se encerrava em 2015.

Essa ampliação do incentivo fiscal ao esporte teve principal motivação no fato de o Brasil sediar as Olimpíadas 2016.

Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três categorias:

Desporto educacional – tem como público-alvo os alunos matriculados em instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além de estimular a prática do esporte como lazer. Nessa modalidade de manifestação desportiva é vedada a seletividade ou rivalidade entre os praticantes, ou seja, o esporte é considerado como instrumento auxiliar no processo educacional, sem competitividade. Os projetos devem contemplar, no mínimo, 50% de beneficiários dentre alunos regularmente matriculados na rede de ensino público.

Desporto de participação – caracterizado pela prática voluntária e pela não exigência de re­gras formais, compreende as modalidades desportivas com finalidade de divulgação, visando contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação, e na preservação do meio ambiente. Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do indivíduo através do esporte.

Desporto de rendimento – praticado segundo regras nacionais e internacionais, tem como finalidade a obtenção de resultados e a integração entre as pessoas, as comunidades, e os países. É caracterizado pela competitividade e premiação, e os projetos tem como figura de destaque a presença de atletas em formação (não profissionais).

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