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Assassinos de Daniel e Larissa são condenados a 74 anos de reclusão

Crime foi em dezembro de 2013 e réus foram condenados em sessão do Tribunal do Júri em Osvaldo Cruz

Osvaldo Cruz - Foram condenados a 74 anos de reclusão, nesta sexta-feira (21) os dois assassinos do casal Daniel Molina Pozeti e Larissa Rossi Auresco. Eles foram mortos no dia 28 de dezembro de 2013, na fazenda do pai de Daniel, em Parapuã. Os réus, é Barbosa da Silva Filho e José Luís Francisco de Almeida, foram julgados em sessão do Tribunal do Júri, e declarados culpados. Porém, o Código Penal Brasileiro fixa que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos.  
SIGA MAIS esteve na sessão do tribunal do júri, que foi iniciada por volta das 9h e terminou às 20h. Foram 11 horas de julgamento, que culminou com a condenação dos dois assassinos. José Barbosa da Silva Filho foi condenado a 74 anos, 11 meses e 5 dias. José Luís Francisco de Almeida foi condenado a 74 anos, 3 meses e 3 dias.
A juíza Mariana Sperb presidiu a plenária do tribunal do júri. A acusação foi sustentada pelo promotor de justiça Owen Miuki Fujiki. A defesa dos réus foi feita pelos advogados Wilson Fernandes e Flávio Aparecido Soato. Os acusados participaram de todo o julgamento, algemados na altura do tornozelo.
Na abertura da plenária foi realizado o sorteio dos participantes do júri, e em seguida, a juíza iniciou expondo sobre as responsabilidades e atribuições dos jurados. Em seguida, foram desencadeados os trâmites previstos na legislação. Foram ouvidos os dois réus e testemunhas de acusação e defesa.
Por mais de duas horas e meia, o promotor Owen Miuki Fujiki defendeu os aspectos da acusação, sustentando todos os elementos apurados no inquérito e nas peças processuais. Ele chegou a exibir vídeo aos jurados com imagens bastante fortes e parte dos presentes conseguiu acompanhar.
Na fase de inquérito e processual os réus confessaram ter matado o casal. E na sessão do tribunal do júri tentaram apresentar outra versão, não assumindo a autoria, e atribuindo a mesma ao outro, ou seja, um culpou o outro, mutuamente.
Em seguida, os advogados de defesa tentaram desqualificar aspectos sustentados pela acusação. Mesmo reconhecendo a culpa dos réus e a brutalidade do crime, a tentativa era reduzir ao máximo possível a pena. Um dos núcleos da defesa foi tentar desqualificar a acusação de roubo, tentando configurá-la como furto.
Após, a promotoria voltou a usar o plenário por cerca de uma hora, e na réplica complementou e reforçou informações da acusação, e revelou que estava em posse, naquele momento, da pedra utilizada para matar o casal, mas decidiu não expô-la, em razão da clara caracterização da autoria, e para não chocar ainda mais os presentes, sobretudo familiares das vítimas, que estavam na plateia.  Por fim, os dois advogados de defesa fizeram uso da tréplica.
Vencida essa fase de exposições orais da acusação e da defesa, a juíza convocou todos os jurados, o promotor e os advogados para comparecerem à sala secreta, às 18h20, onde 10 quesitos foram individualmente submetidos ao voto dos jurados, para cada um dos réus. Os réus foram recolhidos à sela de segurança, no próprio Fórum.
Às 19h40 todo o grupo deixou a sala secreta e voltou ao plenário. Em seguida os acusados também voltaram ao local, quando a juíza determinou que todos ficassem de pé para a leitura da sentença.
De acordo com a sentença, os dois assassinos foram condenados por homicídio qualificado duas vezes com base no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (dissimulação), bem como duas vezes no artigo 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver), e no artigo 157, § 2º, inciso II (roubo praticado conjuntamente por mais de uma pessoa), bem como os artigos 29 e 69 (mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes), todos do Código Penal, com o acréscimo das implicações impostas pela Lei dos Crimes Hediondos, sendo José Barbosa da Silva Filho condenado a 74 anos, 11 meses e 5 dias  José Luís Francisco de Almeida foi condenado a 74 anos, 3 meses e 3 dias.
Sendo declarados culpados, pela Justiça, os dois condenados foram publicamente cientificados da decisão e retornam à Penitenciária de Tupi Paulista, onde estavam presos desde 31 de dezembro de 2013, dias após cometerem os crimes e serem presos.

Como foi

O assassinato do casal Daniel Molina Pozeti e Larissa Rossi Auresco foi na madrugada de 28 de dezembro de 2013.
Na noite anterior, 27, os réus José Barbosa da Silva Filho, na época com 48 anos, que era caseiro na fazenda do pai de Daniel, onde ocorreu o crime, e José Luís Francisco de Almeida, na época com 30 anos, e que dias antes havia prestado serviço eventual na mesma propriedade, estiveram em um bar, em Parapuã, onde decidiram matar o casal.
Com a decisão tomada pelos dois, ambos se dirigiram à fazenda, quando o caseiro José Barbosa chamou por Daniel, porém não foi atendido. Em seguida, José Luís se aproximou da residência de Daniel e chamou por ele, alegando que duas vacas estavam soltas na pista, convencendo-o ir até o local, e ao se aproximar do caseiro, que estava escondido, Daniel foi violentamente agredido e morto. Depois José Luiz foi buscar Larissa, que por sua vez já se aproximava com um veículo Saveiro. Ao parar, ela também foi abordada, agredida e morta. Daniel e Larissa não tiveram qualquer possibilidade de defesa. Os dois foram mortos com a utilização de uma pedra.
Agindo com frieza, ao constatarem que o casal estava morto, os dois comparsas colocaram os corpos na caçamba da Saveiro, já com a intenção de desaparecerem com os mesmos. José Luís, ao perceber que estava com sangue na roupa, tomou banho na residência do caseiro, na fazenda, e trocou de roupa.
Na sequencia, com as vítimas colocadas na caçamba, José Roberto e José Luís entraram na residência do casal e retiraram vários objetos pessoais, como notebook, tablet, celular, perfume, roupas e outros, que foram colocados em uma bolsa e levados na caçamba do veículo, quando então se dirigiram até o lixão de Parapuã.
No lixão, esconderam os objetos subtraídos da residência, com o interesse de depois retornarem para buscá-los. Em seguida, retiraram os corpos do veículo e arrastaram até o meio do lixão, colocando sobre os mesmos folhas e galhos, despejando gasolina e ateando fogo. O carro utilizado – uma Saveiro – também foi queimada.
Os corpos de Daniel e Larissa ficaram totalmente irreconhecíveis e só foram identificados, com segurança, a partir da comparação dos elementos dentários encontrados nos arquivos radiológicos do mesmos, apresentados por seus familiares.

Torpe, vingança e crueldade

Segundo consta nos autos, o caseiro José Barbosa alegou que Daniel havia gritado com ele, em razão de algumas vacas estarem soltas, na propriedade. Por sua vez, José Luís relatou que dias antes do fato prestou serviços esporádicos para o proprietário da fazenda e alegou que o pagamento pelos serviços não teria sido realizado na totalidade.
Essas duas situações teriam motivado os dois a praticarem o assassinato. A primeira situação, do caseiro José Barbosa, caracterizaria o motivo torpe para o crime. A situação do trabalhador temporário José Luís caracteriza a vingança.
O fato do casal ter sido abordado de surpresa com a alegação de existirem vacas soltas na pista, caracteriza a dissimulação.  Por fim, a morte dos dois foi cercada de requintes de crueldade, que estão descritos nos autos do processo.
Todos esses aspectos embasaram a peça de acusação, que foi defendida pelo promotor de justiça Owen Miuki Fujiki.

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