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51787ARTIGO DO ADVOGADO GUILHERME PITARELLO: Posso trocar o presente que ganhei ou comprei?
Entenda seus direitos
Olá amigos Tudo bem? Tenho a honra de fazer parte do time do Ocnet a partir de agora, falei sobre temas do direito de um modo bem simples e fácil, porque é assim que deve ser! Deixe eu me apresentar a você: Sou Guilherme Dias Pittarello ,advogado graduado pela UniFAI (Adamantina-SP)inscrito na OAB /SP sob o n°419.106. , pós graduado em direito previdenciário pelo Damásio educacional e coordenador do grupo de estudos de direito constitucional do centro universitário de adamantina/SP Agora sem mais delongas vamos ao tema de hoje?
Imagine a seguinte situação comprei um produto, fiquei extremamente feliz na hora da aquisição, mas ai pensei melhor e notei que não era o que eu queria.Ou ainda descobri um defeito no produto, o que devo fazer? Posso trocar? Que direito tenho? Vamos a resposta:
Caso o produto venha com defeito,há alguns prazos para seguir :30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (máquina de lavar, geladeira)
A partir da reclamação o fornecedor tem 30 dias para trocar a mercadoria, se não houver troca ou ela não for possível,o consumidor poderá escolher UMA entre as seguintes opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
É bom lembrar que tais prazos começam a contar a partir do recebimento do produto.
Mas e se eu não gostar e ele não apresentar defeito algum?
Bem neste contexto é preciso notar onde o produto foi comprado, porque se foi adquirido pela internet,por telefone, ou outro meio que o consumidor não tenha pego o produto na mão, pode haver o direito ao arrependimento,que de acordo com o artigo 49 do código de defesa do consumidor consiste na possibilidade que o consumidor tem de devolver o produto e ter seu dinheiro de volta, no prazo de sete dias contados do recebimento.Se o presente que ganhou, não te agradar e for comprado em loja física veja o prazo que a loja estipula para troca e faça uso dele
Lembrando que não há prazo previsto em lei para trocar produto sem defeito na loja, cada uma estipula o seu.Basta uma boa conversa e tudo se resolve!
Gostou, quer sugerir algo me contate pelo https://www.facebook.com/DrGuieodireito/?modal=admin_todo_tour
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