- Atualizado em 10:54

Acontece

51787

ARTIGO DO ADVOGADO GUILHERME PITARELLO: Posso trocar o presente que ganhei ou comprei?

Entenda seus direitos

Olá amigos Tudo bem? Tenho a honra de fazer parte do time do Ocnet a partir de agora, falei sobre temas do direito de um modo bem simples e fácil, porque é assim que deve ser! Deixe eu me apresentar a você: Sou Guilherme Dias Pittarello ,advogado graduado pela UniFAI (Adamantina-SP)inscrito na OAB /SP sob o n°419.106. , pós graduado em direito previdenciário pelo Damásio  educacional e coordenador do grupo de estudos de direito constitucional do centro universitário de adamantina/SP   Agora sem mais delongas vamos ao tema de hoje? 

Imagine a seguinte situação comprei um produto, fiquei extremamente feliz na hora da aquisição, mas ai pensei  melhor e notei que não era o que eu queria.Ou ainda descobri um defeito no produto, o que devo fazer? Posso trocar? Que direito tenho?  Vamos a resposta:

Caso o produto venha com defeito,há alguns prazos para seguir :30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (máquina de lavar, geladeira)

A partir da reclamação o fornecedor tem 30 dias para trocar a mercadoria, se não houver troca ou ela não for possível,o consumidor poderá escolher UMA entre as seguintes opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

É bom lembrar que tais prazos começam a contar a partir do recebimento do produto.

Mas e se eu não gostar e ele não apresentar defeito algum? 

Bem neste contexto é preciso notar onde o produto foi comprado, porque se foi adquirido pela internet,por telefone, ou outro meio que o consumidor não tenha pego o produto na mão, pode haver o direito ao arrependimento,que de acordo com o artigo 49 do código de defesa do consumidor consiste na possibilidade que o consumidor tem de devolver o produto e ter seu dinheiro de volta, no prazo de sete dias contados do recebimento.Se o presente que ganhou, não te agradar e for comprado em loja física veja o prazo que a loja estipula para troca e faça uso dele

Lembrando que não há prazo previsto em lei para trocar produto sem defeito na loja, cada uma estipula o seu.Basta uma boa conversa e tudo se resolve!

Gostou, quer sugerir algo me contate pelo https://www.facebook.com/DrGuieodireito/?modal=admin_todo_tour

Acesse o instragran @guipittarello

E youtube https://www.youtube.com/channel/UCHfPfU0X7upvDR9ODQzMA3A?view_as=subscriber

 

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole