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Agora é lei: UniFAI terá que publicar atos administrativos na internet

Vereador Acácio Rocha é o autor da proposta. Nova lei tem efeito imediato.

ADAMANTINA - Nesta segunda-feira (14) o prefeito Márcio Cardim (DEM) sancionou sem vetos o Projeto de Lei Nº 010/18, aprovado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Acácio Rocha (DEM), que determina ao Centro Universitário de Adamantina (UNIFAI) a publicação de atos administrativos em seu site oficial.

Agora, sob a forma da Lei Nº 3.820, de 14 de maio de 2018 (acesse aqui), a UniFAI fica obrigada a publicar, em seu site oficial, todos os atos administrativos da reitoria, vice-reitoria, pró- reitorias, divisões e conselhos, com o objetivo de torná-los acessíveis aos públicos interno e externo.

Entre os atos administrativos da reitoria, vice-reitoria, pró- reitorias, divisões e conselhos relacionados na nova norma, estão as atas, deliberações, resoluções, portarias, convocações internas e avisos internos.

Em relação aos atos do Conselho Universitário e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, , fica obrigada também a publicação das convocações ordinárias e extraordinárias e respectiva ordem do dia.

Além das questões legais de publicação obrigatória, já previstas por exemplo no Portal da Transparência, o vereador quer permitir que a comunidade interna e os cidadãos, como um todo, tenham acesso à tramitação das decisões administrativas e acadêmicas da instituição, que até então dependiam de solicitação formal, pelo cidadão, para ter acesso. “A medida é positiva e amplia os instrumentos de transparência, condição fundamental na instituição pública”, destaca Acácio.

A origem da proposta

A iniciativa que visa ampliar a transparência sobre os atos administrativos da UniFAI foi originada pelo vereador Acácio Rocha, por meio do Requerimento Nº 017/18, aprovado na Sessão da Câmara Municipal de Adamantina em 5 de fevereiro passado.

Segundo Acácio, o teor do Requerimento é o mesmo da nova Lei. Ocorre que o Requerimento, de fevereiro, não teve acolhimento pela instituição, que manifestou-se negativamente.

Em resposta ao Requerimento, a reitoria da autarquia se posicionou por meio do Ofício Nº 023/2018, onde diz que qualquer cidadão pode requerer as informações “pelos meios adequados e ordinários” e que não há obrigação legal para que os pontos sugeridos pelo vereador sejam publicados.

Sem o colhimento esperado ao Requerimento e diante da manifestação da autarquia que não haveria obrigação legal para fazer as publicações, Acácio Rocha apresentou projeto de lei, criando essa obrigatoriedade. A proposta tramitou com pareceres favoráveis nas comissões permanentes da Câmara Municipal e foi aprovada por unanimidade, por todos os vereadores, em primeira e segunda discussões. Agora, sancionada pelo prefeito, a nova Lei tem efeito imediato.

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