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Adamantina: penas do caso Ciretran chegam a 12 anos de reclusão

Três dos quatro envolvidos são condenados pela Justiça e não poderão recorrer em liberdade

ADAMANTINA - Em sentença com data de ontem (9), o juiz da 1ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, condenou três dos quatro envolvidos na fraude pelo não lançamentos de multas de trânsito, em Adamantina, presos desde 21 de julho pela Polícia Civil de Adamantina, no sistema penitenciário, onde aguardavam julgamento, o que ocorreu em 26 de setembro passado.

Na audiência de julgamento realizada dia 26 de setembro no Fórum de Adamantina, os quatro presos foram ouvidos, bem como as testemunhas de acusação e defesa. Diante da complexidade do tema, o juiz abriu prazo para as alegações finais dos acusados e do Ministério Público, para depois proferir a sentença, emitida com data desta segunda-feira (9), já disponível no site do TJ/SP, dentro da ação penal para apuração de práticas de corrupção passiva.

Com base na sentença conhecida nesta segunda-feira (9), dos três condenados, Flávio da Silva Dias era funcionário público concursado e trabalhava na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Adamantina. De acordo com a sentença, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incurso por uma vez nas penas do Artigo 317 do Código Penal (CP), por “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, agravada pelo seu § 1º: “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.

A segunda condenação fixada pela Justiça é atribuída a Daiane Francine Correia da Silva, que trabalhava na Ciretran como funcionária terceirizada, com a atividade de fotografar os condutores para emissão de CNH. Ela foi condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incursa por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada do Artigo 71 do CP “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

O terceiro condenado é Igor Vinicius Piai. Ele não tinha vínculo administrativo com a Ciretran, mas nos autos do processo judicial ficou exposto que o mesmo manteve um relacionamento amoroso com Daiane. Igor foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semi-aberto, como incurso por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada (artigo 71 do CP).

Um quarto envolvido, que também foi preso na operação da Polícia Civil, em julho passado, foi absolvido. Nos autos, ao abordar sobre as características dos envolvidos, a sentença menciona que agiram de maneira dissimulada, com conduta fria, sorrateira, personalidade torpe, deturpada e ausente de freios morais

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